Tem
gente que não é chegado na fruta
Gerson
Tavares
Nem
mais os homens da Justiça são tão justiceiros assim. Pelo menos neste caso que
aconteceu no Rio de Janeiro, quando “pintou” uma ação penal proposta pelo
Ministério Público, para fechar 12 termas na Zona Sul e que só não aconteceu porque
apareceu o juiz da 43ª Vara Criminal, Rubens Casara, e resolveu atender os
anseios não só daquelas profissionais, mas também daquela galera que gosta
muito de “furunfar”. Casara, em sua
sábia decisão, considerou a medida do MP “higienista” e assim colocou um
“basta” nessa covardia com as profissionais do sexo.
E
esta afirmação está lá, na sentença do magistrado, que com atitude, absolveu
dois acusados de exploração sexual em uma das casas. Casara garante que a ação
proposta tem caráter político já que alega a aproximação da Copa de 2014 e das
Olimpíadas 2016 e faz menção ao turismo sexual.
Como sempre, a promotoria recorreu. Olhando assim dá para sentir que tem gente que
não gosta da fruta. Mas a decisão de Rubens Casara é um primor e diz bem o que
a política pode fazer: “A ação penal foi proposta em meio ao clima
político-repressivo gerado a partir da adoção de medidas 'higienistas' voltadas à
preparação da cidade do Rio de Janeiro para os megaeventos esportivos de 2014 e
2016”. Foi assim que o juiz mostrou para essa turma que “não é chegada”, que
tem muita gente que gosta. E gosta muito.
Mas
na verdade, para o juiz, ficou clara a postura do MP. Na medida cautelar o
órgão diz que “é imperiosa a intervenção do Poder Judiciário, contribuindo para
a mudança de tão pejorativa imagem”.
E
assim, tanto o sócio-administrador como o ex-gerente da empresa de saliência,
que fica em Copacabana, foram absolvidos do crime de exploração sexual por
falta de provas. Com um nome bem excêntrico, “rufianismo”, que é o mesmo que tirar
proveito da prostituição alheia, é considerado crime e a pena vai de um a
quatro anos. Já manter uma casa de prostituição também é crime e a pena é de dois
a cinco anos.
Por
tudo isso, Rubens Casara citando decisão similar, criticou antigas tentativas
moralistas de controle da sexualidade como no romance ‘Gabriela Cravo e
Canela’, de Jorge Amado: “Normas penais não podem ter conteúdo exclusivamente
moral ou religioso”.
E
ainda o juiz diz que a relação entre profissionais do sexo e as pessoas que
mantêm locais em que o serviço é prestado é tutelada pela Justiça do Trabalho e
está inserida no Catálogo Brasileiro de Ocupações.
E
Casara foi muito feliz quando frisou que as prostitutas não deixariam de
exercer a sua ocupação profissional caso os réus fossem condenados. Simplesmente
elas iriam trabalhar honestamente em outros lugares ou até pelas ruas, mas
neste caso, aumentando em muito o risco a sua integridade física.
Por
tanto, vamos “furunfar”. E já que essa é a questão, resolvi criar um ditado que
vai colocar fim nessa discussão: “Quem dá ou vende o que é seu, não rouba de ninguém”.
Aliás,
bem diferente de tudo que vem acontecendo na política.
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