sexta-feira, 7 de setembro de 2012


Tem gente que não é chegado na fruta

Gerson Tavares






Nem mais os homens da Justiça são tão justiceiros assim. Pelo menos neste caso que aconteceu no Rio de Janeiro, quando “pintou” uma ação penal proposta pelo Ministério Público, para fechar 12 termas na Zona Sul e que só não aconteceu  porque apareceu o juiz da 43ª Vara Criminal, Rubens Casara, e resolveu atender os anseios não só daquelas profissionais, mas também daquela galera que gosta muito de “furunfar”.  Casara, em sua sábia decisão, considerou a medida do MP “higienista” e assim colocou um “basta” nessa covardia com as profissionais do sexo.

E esta afirmação está lá, na sentença do magistrado, que com atitude, absolveu dois acusados de exploração sexual em uma das casas. Casara garante que a ação proposta tem caráter político já que alega a aproximação da Copa de 2014 e das Olimpíadas 2016 e faz menção ao turismo sexual.

Como sempre, a promotoria recorreu. Olhando assim dá para sentir que tem gente que não gosta da fruta. Mas a decisão de Rubens Casara é um primor e diz bem o que a política pode fazer: “A ação penal foi proposta em meio ao clima político-repressivo gerado a partir da adoção de medidas 'higienistas' voltadas à preparação da cidade do Rio de Janeiro para os megaeventos esportivos de 2014 e 2016”. Foi assim que o juiz mostrou para essa turma que “não é chegada”, que tem muita gente que gosta. E gosta muito.

Mas na verdade, para o juiz, ficou clara a postura do MP. Na medida cautelar o órgão diz que “é imperiosa a intervenção do Poder Judiciário, contribuindo para a mudança de tão pejorativa imagem”.

E assim, tanto o sócio-administrador como o ex-gerente da empresa de saliência, que fica em Copacabana, foram absolvidos do crime de exploração sexual por falta de provas. Com um nome bem excêntrico, “rufianismo”, que é o mesmo que tirar proveito da prostituição alheia, é considerado crime e a pena vai de um a quatro anos. Já manter uma casa de prostituição também é crime e a pena é de dois a cinco anos.

Por tudo isso, Rubens Casara citando decisão similar, criticou antigas tentativas moralistas de controle da sexualidade como no romance ‘Gabriela Cravo e Canela’, de Jorge Amado: “Normas penais não podem ter conteúdo exclusivamente moral ou religioso”.

E ainda o juiz diz que a relação entre profissionais do sexo e as pessoas que mantêm locais em que o serviço é prestado é tutelada pela Justiça do Trabalho e está inserida no Catálogo Brasileiro de Ocupações.

E Casara foi muito feliz quando frisou que as prostitutas não deixariam de exercer a sua ocupação profissional caso os réus fossem condenados. Simplesmente elas iriam trabalhar honestamente em outros lugares ou até pelas ruas, mas neste caso, aumentando em muito o risco a sua integridade física.

Por tanto, vamos “furunfar”. E já que essa é a questão, resolvi criar um ditado que vai colocar fim nessa discussão: “Quem dá ou vende o que é seu, não rouba de ninguém”.

Aliás, bem diferente de tudo que vem acontecendo na política. 

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