Caso Eyke, mais uma vez
Gerson Tavares
Vamos falar
ainda hoje, mas só para acabar com o assunto, sobre o caso "Eyke Batista x Flávio
Roberto de Souza". Tudo porque se um foi tresloucado em suas ações de “empresário”,
o segundo foi “empresário tresloucado” em sua função de julgador.
E ainda na
quarta-feira, dia 25 de fevereiro, o corregedor desembargador federal Guilherme
Couto de Castro, corregedor regional da Justiça Federal da 2ª Região,
classificou como "fato embaraçoso" o uso particular, por parte de um
juiz, de bens apreendidos de réus. E falou: "Não
há qualquer cabimento em depositar bens no edifício particular do próprio
magistrado, fato embaraçoso, apto a gerar confusão e manchar a imagem do Poder
Judiciário". Foi assim que o corregedor, ressaltando que "caberá ao
magistrado (titular da 3ª Vara Federal Criminal) escolher o melhor caminho e,
dentre eles, a nomeação de depositário, que poderá ser entidade idônea ou o
próprio proprietário do bem, naturalmente com a pertinente restrição de uso”.
E ao tomar
posse, na noite seguinte, como presidente da Associação dos Juízes Federais do
Rio de Janeiro e Espírito Santo (Ajuferjes), o juiz federal Wilson José Witzel
classificou o caso envolvendo Flávio Roberto de Souza com "fato
isolado". E como sempre eu pergunto, aqui vai mais uma pergunta: “Será mesmo isolado?”. Wilson José enalteceu
a conduta geral dos magistrados federais e afirmou que "isso (onde coloca
“um fato isolado”) jamais pode ser dito que mancha a imagem do grande trabalho feito
pelos juízes federais".
Tai. Será que
esse “fato isolado” nunca aconteceu? Desculpe, mas essa pergunta serve para dar
fim ao assunto que acaba na feira: “Eyke ‘laranja’ x Flávio Roberto
‘abacaxi’".
Levanta a cabeça Brasil. É hora de uma retomada de rota.
"Bandidos fora!".
Nenhum comentário:
Postar um comentário