quinta-feira, 12 de março de 2015

Caso Eyke, mais uma vez

Gerson Tavares
 





Vamos falar ainda hoje, mas só para acabar com o assunto, sobre o caso "Eyke Batista x Flávio Roberto de Souza". Tudo porque se um foi tresloucado em suas ações de “empresário”, o segundo foi “empresário tresloucado” em sua função de julgador.

E ainda na quarta-feira, dia 25 de fevereiro, o corregedor desembargador federal Guilherme Couto de Castro, corregedor regional da Justiça Federal da 2ª Região, classificou como "fato embaraçoso" o uso particular, por parte de um juiz, de bens apreendidos de réus. E falou: "Não há qualquer cabimento em depositar bens no edifício particular do próprio magistrado, fato embaraçoso, apto a gerar confusão e manchar a imagem do Poder Judiciário". Foi assim que o corregedor, ressaltando que "caberá ao magistrado (titular da 3ª Vara Federal Criminal) escolher o melhor caminho e, dentre eles, a nomeação de depositário, que poderá ser entidade idônea ou o próprio proprietário do bem, naturalmente com a pertinente restrição de uso”.

E ao tomar posse, na noite seguinte, como presidente da Associação dos Juízes Federais do Rio de Janeiro e Espírito Santo (Ajuferjes), o juiz federal Wilson José Witzel classificou o caso envolvendo Flávio Roberto de Souza com "fato isolado". E como sempre eu pergunto, aqui vai mais uma pergunta: “Será mesmo isolado?”. Wilson José enalteceu a conduta geral dos magistrados federais e afirmou que "isso (onde coloca “um fato isolado”) jamais pode ser dito que mancha a imagem do grande trabalho feito pelos juízes federais".


Tai. Será que esse “fato isolado” nunca aconteceu? Desculpe, mas essa pergunta serve para dar fim ao assunto que acaba na feira: “Eyke ‘laranja’ x Flávio Roberto ‘abacaxi’".

Levanta a cabeça Brasil. É hora de uma retomada de rota. 

"Bandidos fora!".



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