quarta-feira, 10 de setembro de 2008

Para os amigos tudo, para parente, muito mais



Gerson Tavares


Ele recebeu até o apelido do pai no registro. Se candidatou a vereador na cidade onde mora, mas por lei não poderia concorrer. Tudo bem que ele não tem culpa do povo eleger para presidente do país o seu pai, mas o pai é culpado de ser presidente, pois foi ele que se candidatou. Agora, depois de recorrer contra a lei, o Marcos Cláudio “Lula” da Silva, filho do Lula, viu um vice-procurador-geral eleitoral, dar ganho de causa ao seu recurso.

O Lulinha 2, sim, 2 porque o Lulinha 1 é aquele do escandalo que já passou ao esquecimento, mas voltando ao assunto, o Lulinha 2 foi considerado apto a ser votado, mas eu tenho o direito de contestar. O veto foi dado por um juiz eleitoral e pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, sob o argumento de que a Constituição diz serem inelegíveis os parentes até o segundo grau “no territorio de jurisdição do titular do cargo” e filho está neste caso.

A defesa do Lulinha 2 alegou que as decisões da Justiça discriminaram o rapaz por ser filho do Lula, por ele ser filho do presidente da República, violando assim, o direito de igualdade e liberdade política garantidos pela Constituição. Foi aí que entrou o reserva de procurador, quer dizer, o vice-procurador-geral para dizer que “ocorreu uma interpretação demasiadamente extensiva do preceito constitucional”. Depois disso tudo, que até é bonito de se ler, ele ainda lembra que em resposta a uma consulta, o TSE entendeu que o território do município está dentro da jurisdição do governador e não do presidente.

Aí realmente, a coisa pega. Eles querem convencer alguém que o município consegue estar dentro de um estado da federação, mas está fora do país? Isso não é coisa de maluco não. Isso é coisa de quem quer fazer o povo de “burro”.

Por isso tudo, desta vez vou pedir para parar o mundo, não para descer, mas sim, para jogar essa “Justiça injusta", fora!

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