BRASIL
STJ anula escuta da PF em processo
contra empresários

Atingido por grampo, Gilmar procura como se defender
BRASÍLIA – Ontem o Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou dois anos de escutas telefônicas realizadas pela Polícia Federal em um processo que condenou dois empresários gaúchos por fraudes fiscais e importações irregulares. Os quatro ministros da sexta turma, em votação unânime, entenderam que as escutas foram renovadas por sucessivas vezes sem fundamentação jurídica suficiente. A decisão é inédita no STJ e reforça o recente movimento no Judiciário para impor limites às interceptações telefônicas em meio a denúncias de que grampos ilegais realizados por órgãos do próprio Estado teriam atingido o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes.
Durante o julgamento, os ministros chegaram a classificar como “uma devassa” o prazo da interceptação nesse caso, que chegou a durar dois anos, um mês e 12 dias, e criticaram o uso exagerado de escutas telefônicas nas investigações policiais. “Não podemos compactuar com a quebra de um valor constitucional. Dois anos é devassar a vida desta pessoa de uma maneira indescritível. Esta pessoa passa a ser um nada”, declarou o ministro Paulo Gallotti. “Haveremos de pagar um preço para que possamos viver em condições democráticas. Que tudo se faça, mas de acordo com a lei”, disse o ministro Nilson Naves, presidente da turma e relator do caso.
Naves e a ministra Maria Thereza de Assis Moura defenderam a fixação de um prazo máximo para as escutas. Ela chegou a propor um limite não superior a 30 dias. Hoje, a prática no Judiciário é autorizar renovação quinzenal de escutas de forma sucessiva e quase automática. O projeto da nova lei do grampo enviado pelo governo à Câmara em abril prevê a renovação das escutas cada 60 dias por prazo máximo de um ano.
Durante o julgamento, os ministros chegaram a classificar como “uma devassa” o prazo da interceptação nesse caso, que chegou a durar dois anos, um mês e 12 dias, e criticaram o uso exagerado de escutas telefônicas nas investigações policiais. “Não podemos compactuar com a quebra de um valor constitucional. Dois anos é devassar a vida desta pessoa de uma maneira indescritível. Esta pessoa passa a ser um nada”, declarou o ministro Paulo Gallotti. “Haveremos de pagar um preço para que possamos viver em condições democráticas. Que tudo se faça, mas de acordo com a lei”, disse o ministro Nilson Naves, presidente da turma e relator do caso.
Naves e a ministra Maria Thereza de Assis Moura defenderam a fixação de um prazo máximo para as escutas. Ela chegou a propor um limite não superior a 30 dias. Hoje, a prática no Judiciário é autorizar renovação quinzenal de escutas de forma sucessiva e quase automática. O projeto da nova lei do grampo enviado pelo governo à Câmara em abril prevê a renovação das escutas cada 60 dias por prazo máximo de um ano.
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