
No Rio, habeas-corpus não sai para “bandido de colarinho branco”
Gilson Cantarino também fica atrás das grades
Foto Fernando Quevedo
RIO – Parece que no Rio de Janeiro, a coisa é séria. Foi indeferido ontem, pelo desembargador Antonio José Carvalho, da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio, os pedidos de habeas-corpus impetrados em favor do ex-secretário estadual de Trabalho, Marco Antônio Lucidi, e de Itamar Guerreiro. Os dois estão presos desde terça-feira, acusados de desvio de verbas da Secretaria estadual de Saúde por meio de transferências para Organizações Não-Governamentais.
Ao analisar os argumentos da defesa do ex-secretário Marco Antonio Lucidi, o desembargador Antonio José afirmou que a decisão fora tomada de forma fundamentada. Segundo ele, poderá existir a possibilidade de revisão do indeferimento, mas, tão somente, após o exame das informações a serem prestadas pelo juiz que decretou a prisão. Só assim, o requerimento será novamente analisado.
Um pedido de liminar já havia sido indeferido pelo desembargador Leandro Ribeiro da Silva, durante o Plantão Judiciário da última terça-feira.
Ao analisar os argumentos da defesa do ex-secretário Marco Antonio Lucidi, o desembargador Antonio José afirmou que a decisão fora tomada de forma fundamentada. Segundo ele, poderá existir a possibilidade de revisão do indeferimento, mas, tão somente, após o exame das informações a serem prestadas pelo juiz que decretou a prisão. Só assim, o requerimento será novamente analisado.
Um pedido de liminar já havia sido indeferido pelo desembargador Leandro Ribeiro da Silva, durante o Plantão Judiciário da última terça-feira.
Nenhum comentário:
Postar um comentário