Carteira de identidade
para idoso não tem valor
Carteira de identidade não tem o menor valor para o STF do Rio. Por isso, as empresas de ônibus do RIO DE JANEIRO estão exigindo dos idosos o cartão do RioCard para que eles tenham a gratuidade da passagem. Na lei, que é federal, diz bem claro que o idoso deverá apresentar a “carteira de identidade” ao motorista ou trocador, para ter seu direito preservado. Como as empresas do Rio de Janeiro haviam ganho o direito de só darem o direito aos idosos cadastrados pelo RioCard, a Justiça do Rio interropeu esse cadastramento que estava se colocando acima da lei federal. Mas na semana passada, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspendeu a decisão do TJ do Rio. O presidente Cezar Asfor Rocha restabeleceu os efeitos de uma decisão da 6ª Vara de Fazenda, que mantinha a obrigação do cadastramento dos idosos. Para disfarçar, essa decisão ordena que não haja limites no número de viagens dos usuários com direito a gratuidade.
Lógico que isso tudo não passa de uma grande “balela”, pois só com o cartão do RioCard, as empresas poderão controlar quantas vezes um usuário passou o seu cartão no validador, enquanto com a carteira de identidade esse controle torna-se impossível. Isto sem contar que qualquer idoso que não more no Rio, não terá o menor direito à lei.
A lei está sendo burlada, aliás, sendo jogada no lixo. Os empresários usam do poder financeiro e “compram” qualquer sentença.
Não me venham com aquela que a Justiça é cega, porque todo mundo sabe que o cego também tem bolso.
A lei está sendo burlada, aliás, sendo jogada no lixo. Os empresários usam do poder financeiro e “compram” qualquer sentença.
Não me venham com aquela que a Justiça é cega, porque todo mundo sabe que o cego também tem bolso.

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