sexta-feira, 26 de março de 2010

Não sendo obrigatório o recibo de entrega
da declaração do IR, mas é indispensável



O recibo de entrega da declaração do ano anterior não é mais item obrigatório na hora de preencher a declaração do Imposto de Renda desde o ano passado.


Mas não é por isso que você pode descartá-lo, porque ele é o “dispensável obrigatório”. Sem ele, o contribuinte fica sem condições de corrigir dados na declaração já enviada e não tem acesso às informações fiscais disponíveis no site da Receita relativos aos últimos dez anos.


É mais ou menos assim: “não precisa, mas se não tiver, creu”.

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