Andando e descobrindo coisas III

Gerson Tavares
Parado junto ao meio-fio aguardava o sinal fechar. Quando o sinal ficou vermelho para os carros, um ônibus parou à minha frente e antes que eu fosse um pouco mais para a sua frente para atravessar a rua, uma placa afixada próximo à porta dianteira do ônibus me chamou a atenção.
Lá estava escrito em uma plaqueta que de acordo com a Constituição Federal, no artigo 230, parágrafo 2o, todo cidadão maior de 65 anos tem passe livre neste ônibus. Logo abaixo está uma outra plaqueta que de acordo com o artigo 304 do Código Penal, quem usar passe falso estará sujeito a uma pena de 2 a 6 anos de prisão.
Tudo bem até aí, mas então comecei a “matutar”. Se todo cidadão que comprovar ter 65 anos tem direito a passagem gratuita, como ele irá usar “passe” falso? Carteira de identidade é um documento oficial e dificilmente alguém vai saber dizer que ele é falso. Pelo menos ali, na porta de um ônibus.
Foi aí que alguém falou que o que se discute, são os passes que a federação das empresas de ônibus implantou e quer exigir que todo idoso use. Quer dizer então que esta federação acha que o seu “cartão” vale mais que identidade oficial?
Mas isto é assunto para uma outra hora, porque o que interessa agora é o fato de que o uso de um cartão falso para viajar de ônibus pode levar uma pessoa comum a puxar de 2 a 6 anos de cadeia. Enquanto isso, aqueles que “não são pessoas comuns”, como Lula, Sarney, Renan, Collor e tantos outros “pilantras e ladrões”, ficam numa boa e ainda rindo do pobre povo.
Silvio Brito, por favor: “Pare o mundo que eu quero descer!”.
Nenhum comentário:
Postar um comentário