quarta-feira, 28 de outubro de 2009

Toffoli suspende prisão por furto de cremes




Em sua primeira decisão,
ministro Toffoli argumentou que
pequeno valor do crime não justificava
a condenação de mulher à prisão





Foi a sua primeira aparição como ministro e em sua primeira decisão, o novo ministro do Supremo Tribunal Federal, José Antonio Dias Toffoli, determinou a suspensão da pena de 2 anos de prisão em regime semiaberto a uma mulher condenada pelo furto de seis cremes hidratantes de uma farmácia em Lajeado, no Rio Grande do Sul (RS), avaliados em R$ 177.

A Defensoria Pública da União havia pedido o reconhecimento da prescrição do crime ou a aplicação do artigo que trata do furto cometido por pessoa primária envolvendo objeto de pequeno valor.

Agora quero saber se quando a coisa for para valer, com os “colarinhos brancos” metendo a mão grande, o Toffoli vai agir de acordo com a lei ou se vai de acordo com o “regime”.

É esperar para ver.

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