quinta-feira, 29 de outubro de 2009

Honra e imagem sem muito valor


Gerson Tavares

Um dia um presidente da República teve que sair pela porta dos fundos do Palácio. Tudo porque com suas “loucuras”, acabou sendo “condenado” pelo próprio irmão. Mas como vivemos em país incapaz de condenar alguém, ele foi absolvido nas urnas por um povinho que vota a troco de migalhas.

E assim está ele sentado lá no Senado, agora fazendo parte do grupo do Lula, esse grupo que se assemelha a uma “quadrilha”. O referido “senhor” nada mais é que o Fernando Collor de Mello, parceiro de Renan Calheiros e de Roberto Jefferson, que ficaram com ele até aquela “saída” às escondidas de fim de “desmando”.

Pois hoje vejo que o Fernando Collor é um “intocável”. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro condenou a empresa Editora Abril e o jornalista Roberto Civita a pagar trinta mil reais ao senador Fernando Collor de Mello (PTB-AL) por ter chamado o ex-presidente de corrupto em uma matéria publicada na revista Veja em 2004.

Esta informação está para quem quiser ter certeza, no site do Tribunal de Justiça, que afirma que de acordo com o processo, Collor alegou que teve honra e a imagem, maculadas devido à publicação da matéria, na qual ele e mais cinco pessoas são acusados de participarem de um esquema de corrupção batizado como “Esquema PC”. Fala também da apreensão do computador de seu tesoureiro, Paulo César Farias, pela Polícia Federal, onde havia organograma detalhando como funcionava a estrutura do esquema.

Constam ali as palavras “big boss”, apelido pelo qual Collor seria chamado. De acordo com TJ-RJ, vale lembrar que durante o julgamento do ex-presidente pelo Supremo Tribunal Federal (STF), no qual foi Collor foi absolvido, a descoberta de tal esquema não foi admitida como prova, já que foi obtida sem autorização judicial.

A relatora do processo, desembargadora Nanci Mahfuz, destacou que mesmo que assegurada à liberdade e afastada a censura dos meios de comunicação pela Constituição Federal, a imprensa não pode emitir comentários e opiniões que venham a atingir a honra das pessoas.

Mas mesmo ela ponderando que pessoas públicas estão sujeitas a críticas e avaliações, e não podem se considerar ofendidas pela imprensa no seu dever de informar, argumenta a magistrada, que a imprensa deve respeitar os limites da liberdade, não praticando ofensa ao direito à honra e à dignidade, também garantido pela Carta Maior.

“Se a notícia ou reportagem imputa crime a quem foi absolvido e deseja reconstruir sua vida, superando episódio nefasto, é de se reconhecer a dor moral”, afirmou a magistrada.

Pensando bem, se apenas trinta mil reais são suficientes para limpar a honra e a imagem de alguém, realmente esse alguém vale muito pouco.

“É a treva!”.



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