terça-feira, 1 de julho de 2008

Margem de erro de bafômetro deverá ser
analisado pelo Contran


Motoristas esperam analise do Contran
para saber a realidade dos bafômetros

RIO – No Brasil primeiro se faz a lei para depois ver a realidade de seu emprego. O limite de 0,0 mg/l de ar expirado que já está sendo tolerado em 0,3 registrado no etilômetro para que o motorista seja autuado pelo crime de embriaguez ao volante e preso, com pena de 6 meses a 3 anos de prisão, será estendido. Segundo portaria de 6 de janeiro de 2002 do Instituto Nacional de Metrologia (Inmetro), a margem de erro dos aparelhos é de 0,032 mg/l para concentrações menores do que 0,4 mg/l. O Contran (Conselho Nacional de Trânsito) informou que vai consultar o Inmetro para estipular a margem a ser adotada nos medidores com a regulamentação da nova lei de tolerância zero ao álcool no trânsito.

O Etilômetro tem sua margem de erro, como qualquer instrumento de medição. Hoje, como está na lei, qualquer motorista pode ser preso quem dirigir com 0,3 mg de álcool por litro de ar expelido ou mais, o que equivale a dois copos de chope. Com a regulamentação do Contran, esse limite passará a 0,332 mg/l. além da margem de erro, o Contran ainda vai regulamentar a tolerância de 0,1 mg/l para evitar resultados falsos positivos. O conselho ainda não tem previsão para a mudança. Ele aguarda definição do Ministério da Saúde para casos especiais de teor alcoólico, como ingestão de remédios com álcool ou doenças hepáticas.

Se houver honestidade dos responsáveis pela “lei”, se o conselho ainda não tem previsão de data para “acertar” a lei, qualquer pessoa que seja flagrada hoje pelos aparelhos de medição de teor alcoólico, não poderá autuada. Mas é bom também que os motoristas que se sujeitarem ao exame do “bafo”, exijam que o bocal do aparelho seja colocado no aparelho, que é descartável, seja trocado em sua presença.

Este foi um lembrete que o ministro Temporão esqueceu de fazer.

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