sexta-feira, 1 de agosto de 2008



BRASIL

Tarso defende punição para quem matou e torturou na ditadura



Tarso e Paulo Abrão durante audiência pública



BRASÍLIA – O ministro da Justiça, Tarso Genro, defendeu a punição de militares, policiais e agentes do Estado que tenham praticado tortura, assassinatos e violações dos direitos humanos durante o regime militar, entre 1964 e 1985. No entender do ministro, essas práticas constituem crimes comuns, e não crimes políticos, e por isso, seus autores não podem ser beneficiados pela anistia de 1979.

Tarso fez as declarações no Ministério da Justiça ao abrir uma audiência pública que tem por objetivo analisar a definição de responsabilidades civis e criminais, de agentes do Estado que mataram e praticaram torturas no período governado pelos militares. Para ele, os violadores dos direitos humanos agiram fora da ordem do próprio regime. “A partir do momento em que o agente do Estado pega o prisioneiro e o tortura num porão, ele sai da legalidade do próprio regime militar e se torna um criminoso comum. Não foi um ato político. Ele violou a ordem jurídica da própria ditadura e tem que se responsabilizado”, explicou Tarso Genro.

Agora resta saber se a anistia é unilateral ou bilateral. Se os cassados até por terrorismo foram anistiados, a anistia não cabe tambem para os “cassadores”? Não seria hora de pensarmos melhor?

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