JUSTIÇA
Crédito caro é tormento
Crédito caro é tormento
A Justiça é o caminho daqueles que se sentem lesados
RIO – Os consumidores estão de olho. Decisões recentes do STJ (Superior Tribunal de Justiça), miram as cobranças de juros feitas nos cartões de crédito, empréstimos pessoais, financiamentos e cheque especiais. Os ministros da Terceira Turma proibiram, por unanimidade, a cobrança de juros considerados muito acima da média do mercado. Já a Segunda Turma entendeu que é legal a capitalização anual de juros em contratos de cartão de crédito, aqueles famosos juros sobre juros.
Foram duas decisões importantes para chamar a atenção das pessoas na hora de fechar um negócio. No caso julgado pelo tribunal, o que alertou os ministros foi o fato de alguns bancos cobrarem mais do que o dobro da taxa média do mercado: enquanto o “normal” era de 70,55% ao ano, foi cobrada taxa de 249,85%. O empréstimo de R$ 853,76, dividido em seis parcelas de R$ 196,27, passou para R$ 1.177,62, com juros mensais de 11%.
“A título de comparação, a taxa cobrada pelo recorrente representa mais que o dobro da média de mercado, numa época em que o Copom (Comitê de Política Monetária) iniciava, ainda de forma tímida, a redução da Taxa Selic (de 19,75% ao ano ano para 19,50% em setembro de 2005)”, explicou a ministra Nancy Andriaghi, relatora do processo. Se o caso fosse julgado hoje, com a Selic em 13%, juros acima de 7,33% ao mês já seriam considerados abusivos.
O STJ entende que não é permitido limitar a taxa, mas há exceção bem definida pela jurisprudência, mas é possível limitar os juros nos casos em que é comprovado o abuso da cobrança. Para saber se os juros das instituições financeiras são abusivos, deve-se, por exemplo, se ter idéia, que o IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado, da Fundação Getulio Vargas) está acumulado em 12 meses em 15,12%. Qualquer cobrança de juros acima disso pode ser considerada abusiva.
Foram duas decisões importantes para chamar a atenção das pessoas na hora de fechar um negócio. No caso julgado pelo tribunal, o que alertou os ministros foi o fato de alguns bancos cobrarem mais do que o dobro da taxa média do mercado: enquanto o “normal” era de 70,55% ao ano, foi cobrada taxa de 249,85%. O empréstimo de R$ 853,76, dividido em seis parcelas de R$ 196,27, passou para R$ 1.177,62, com juros mensais de 11%.
“A título de comparação, a taxa cobrada pelo recorrente representa mais que o dobro da média de mercado, numa época em que o Copom (Comitê de Política Monetária) iniciava, ainda de forma tímida, a redução da Taxa Selic (de 19,75% ao ano ano para 19,50% em setembro de 2005)”, explicou a ministra Nancy Andriaghi, relatora do processo. Se o caso fosse julgado hoje, com a Selic em 13%, juros acima de 7,33% ao mês já seriam considerados abusivos.
O STJ entende que não é permitido limitar a taxa, mas há exceção bem definida pela jurisprudência, mas é possível limitar os juros nos casos em que é comprovado o abuso da cobrança. Para saber se os juros das instituições financeiras são abusivos, deve-se, por exemplo, se ter idéia, que o IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado, da Fundação Getulio Vargas) está acumulado em 12 meses em 15,12%. Qualquer cobrança de juros acima disso pode ser considerada abusiva.
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