sexta-feira, 1 de agosto de 2008



Cantor Belo tem condicional suspensa



Quando a cebeça não pensa, sofrer é sempre certo



RIO - A juíza Cristina de Araújo Góes Lajchter, da Vara de Execuções Penais do Rio, suspendeu ontem o livramento condicional concedido na vespera ao cantor Marcelo Pires Vieira, o Belo.

A decisão é baseada na ficha de controle do trabalho extra muro, onde são apresentadas informações das atividades do cantor na empresa Prateado Vips Estúdio Produção Artística. No documento juntado ao processo ontem, consta a informação que o setor de fiscalização da VEP, em um dos dias do monitoramento, verificou que o cantor não estava presente no seu local de trabalho.

Este é o motivo que fez com que a juíza solicitasse esclarecimentos sobre a ausência de Belo, nesta determinada data, para reapreciar o pedido do benefício. Enquanto aguarda a concessão de liberdade condicional, Belo permanecerá cumprindo a pena em regime semi-aberto.

Um comentário:

Anônimo disse...

Mas porque só ele?
Lilian
Copacabana