Até dia 15, carta-branca para poupador no Plano Verão, diz o
advogado José Roberto de Oliveira, presidente da Anacont
RIO – De acordo com o Juizado Federal do Rio, o poupador do Plano Verão não existe prazo limite para dar início ao processo para receber o que lhe é devido. Embora o ideal, será que as solicitações sejam feitas até o próximo dia 15, para o Juizado, o poupador não está impedido de entrar com recurso. Mas a entidade avisa que o entendimento vai depender de cada juiz quanto à prescrição do prazo.
Os poupadores que se sentirem lesados poderão entrar com processo individual no Juizado Especial Federal, para aqueles casos de ações contra a Caixa Econômica Federal. Se for contra os bancos privados e Banco do Brasil no Estadual ou acionar a Defensoria Pública da União.
Mas existe a opção de se habilitar nas coes coletivas, movidas por órgão de defesa do consumidor, como é o caso da Anacont. Para dar entrada na ação é necessário ter em mãos: carteira de identidade, CPF, comprovante de residência em nome do autor da ação e os extratos de conta-poupança referentes aos meses de janeiro e fevereiro de 1989. caso o banco não tenha liberado o extrato, é possível ao poupador dar entrada apenas com o protocolo do pedido.
Anacont
Avenida Venezuela, 131, loja B - Praça Mauá
(em frente à Justiça Federal)
Tel. 21 - 2223 0500
RIO – De acordo com o Juizado Federal do Rio, o poupador do Plano Verão não existe prazo limite para dar início ao processo para receber o que lhe é devido. Embora o ideal, será que as solicitações sejam feitas até o próximo dia 15, para o Juizado, o poupador não está impedido de entrar com recurso. Mas a entidade avisa que o entendimento vai depender de cada juiz quanto à prescrição do prazo.
Os poupadores que se sentirem lesados poderão entrar com processo individual no Juizado Especial Federal, para aqueles casos de ações contra a Caixa Econômica Federal. Se for contra os bancos privados e Banco do Brasil no Estadual ou acionar a Defensoria Pública da União.
Mas existe a opção de se habilitar nas coes coletivas, movidas por órgão de defesa do consumidor, como é o caso da Anacont. Para dar entrada na ação é necessário ter em mãos: carteira de identidade, CPF, comprovante de residência em nome do autor da ação e os extratos de conta-poupança referentes aos meses de janeiro e fevereiro de 1989. caso o banco não tenha liberado o extrato, é possível ao poupador dar entrada apenas com o protocolo do pedido.
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(em frente à Justiça Federal)
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