STJ nega mais uma liminar de banqueiro
Daniel Dantas, que é investigado na Operação Satiagraha, queria, com a liminar, suspender andamento de ação
BRASÍLIA – Mais uma vez ele se deu mal. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou mais um pedido de liminar em habeas-corpus preventivo do banqueiro Daniel Dantas, investigado na Operação Satiagraha, da Polícia Federal (PF).
Desta vez a decisão foi tomada pelo ministro Arnaldo Esteves Lima no último dia 16 e foi divulgada ontem. Com esta liminar, o dublê de bandido e banqueiro, Daniel Dantas tentava suspender o andamento de uma ação penal e de um inquérito policial que tramitam contra ele na 6ª Vara Criminal de São Paulo.
O mérito do habeas corpus ainda será julgado pela Quinta Turma da Corte. Neste habeas corpus a defesa tenta reconhecer a ilegalidade da busca e apreensão de discos rígidos do Banco Opportunity pela PF. O advogado de Dantas alega que os discos foram recolhidos em local não permitido pelo mandado judicial e afirma que existe o risco de violação do sigilo bancário de clientes do Opportunity que não são alvos da investigação e cujos dados estão nos discos rígidos.
Em destaque do ministro Esteves Lima, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região fixou parâmetros para separar os arquivos a serem analisados, a fim de impedir a violação indevida de dados. De acordo com o STJ, o ministro rejeitou a liminar por entender “que não há perigo de demora ou argumentos que justifiquem a suspensão da ação penal e do inquérito policial”.
Desta vez a decisão foi tomada pelo ministro Arnaldo Esteves Lima no último dia 16 e foi divulgada ontem. Com esta liminar, o dublê de bandido e banqueiro, Daniel Dantas tentava suspender o andamento de uma ação penal e de um inquérito policial que tramitam contra ele na 6ª Vara Criminal de São Paulo.
O mérito do habeas corpus ainda será julgado pela Quinta Turma da Corte. Neste habeas corpus a defesa tenta reconhecer a ilegalidade da busca e apreensão de discos rígidos do Banco Opportunity pela PF. O advogado de Dantas alega que os discos foram recolhidos em local não permitido pelo mandado judicial e afirma que existe o risco de violação do sigilo bancário de clientes do Opportunity que não são alvos da investigação e cujos dados estão nos discos rígidos.
Em destaque do ministro Esteves Lima, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região fixou parâmetros para separar os arquivos a serem analisados, a fim de impedir a violação indevida de dados. De acordo com o STJ, o ministro rejeitou a liminar por entender “que não há perigo de demora ou argumentos que justifiquem a suspensão da ação penal e do inquérito policial”.
2 comentários:
Mas esse cara é um safado mesmo. Faz as coisas e não quer nem ser incomodado. Cana nele e em ministros e juizes que estiverem ao lado dele.
Raimundo Fernades
São Paulo
Alguém tem que pegar esse safado. Não dá mais para aturar um bandido dando as cartas.
Humberto Silva e Souza
Formosa
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