Diploma? Para que diploma?
Na quarta-feira da semana passada o Supremo Tribunal Federal decidiu que jornalista não precisa ter diploma para exercer a profissão. Quase unânime o resultado com oito votos a um e a derrubada foi feita. O diploma de jornalismo era exigido por um decreto decreto-lei de 1969, desde a época em que o país era governado pela ditadura militar.
O relator do caso no STF foi o presidente da Corte, Gilmar Mendes. Ele falou que o jornalismo é uma profissão diferenciada e que tem vinculação com o exercício amplo das liberdades de expressão e de informação. Ainda segundo Gilmar, exigir o diploma de quem exerce o jornalismo é contra a Constituição Federal, que garante essas liberdades. Esta exigência já estava suspensa desde 2006, por uma liminar concedida pelo próprio Supremo.
Falou bonito o Gilmar Mendes: “O jornalismo é a própria manifestação e difusão do pensamento e da informação de forma contínua, profissional e remunerada. Os jornalistas são aquelas pessoas que se dedicam profissionalmente ao exercício pleno da liberdade de expressão. O jornalismo e a liberdade de expressão, portanto, são atividades imbricadas por sua própria natureza e não podem ser pensadas e tratadas de forma separada”. Para Gimar,ele, o decreto lei de 1969 que exigia o diploma de jornalismo para quem trabalhasse como jornalista não foi recepcionado pela atual Constituição, que é de 1988.
Mas apesar de ter votado contra a exigência do diploma, Gilmar Mendes reconheceu que é inegável que frequentar um curso superior com disciplinas técnicas sobre redação e edição, ética e teoria da comunicação pode dar ao profissional uma formação sólida para o exercício cotidiano do jornalismo. E continuou falando bonito: “E essa é uma razão importante para afastar qualquer suposição no sentido de que os cursos de graduação em jornalismo serão desnecessários após a declaração de não-recepção do art. 4º, inciso V, do decreto-lei nº 972/1969 (que estabelecia a obrigatoriedade do diploma)”.
Já segundo o presidente do Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Rio de Janeiro, o fim da obrigatoriedade do diploma para o exercício do jornalismo poderá comprometer a qualidade da informação levada ao público e que, o recurso proposto para excluir a necessidade da formação também acarretará prejuízos para os profissionais. Disse ele que o interesse é desmantelar as conquistas da classe e, com isso, reduzir os salários.
Gerson Tavares
Na quarta-feira da semana passada o Supremo Tribunal Federal decidiu que jornalista não precisa ter diploma para exercer a profissão. Quase unânime o resultado com oito votos a um e a derrubada foi feita. O diploma de jornalismo era exigido por um decreto decreto-lei de 1969, desde a época em que o país era governado pela ditadura militar.
O relator do caso no STF foi o presidente da Corte, Gilmar Mendes. Ele falou que o jornalismo é uma profissão diferenciada e que tem vinculação com o exercício amplo das liberdades de expressão e de informação. Ainda segundo Gilmar, exigir o diploma de quem exerce o jornalismo é contra a Constituição Federal, que garante essas liberdades. Esta exigência já estava suspensa desde 2006, por uma liminar concedida pelo próprio Supremo.
Falou bonito o Gilmar Mendes: “O jornalismo é a própria manifestação e difusão do pensamento e da informação de forma contínua, profissional e remunerada. Os jornalistas são aquelas pessoas que se dedicam profissionalmente ao exercício pleno da liberdade de expressão. O jornalismo e a liberdade de expressão, portanto, são atividades imbricadas por sua própria natureza e não podem ser pensadas e tratadas de forma separada”. Para Gimar,ele, o decreto lei de 1969 que exigia o diploma de jornalismo para quem trabalhasse como jornalista não foi recepcionado pela atual Constituição, que é de 1988.
Mas apesar de ter votado contra a exigência do diploma, Gilmar Mendes reconheceu que é inegável que frequentar um curso superior com disciplinas técnicas sobre redação e edição, ética e teoria da comunicação pode dar ao profissional uma formação sólida para o exercício cotidiano do jornalismo. E continuou falando bonito: “E essa é uma razão importante para afastar qualquer suposição no sentido de que os cursos de graduação em jornalismo serão desnecessários após a declaração de não-recepção do art. 4º, inciso V, do decreto-lei nº 972/1969 (que estabelecia a obrigatoriedade do diploma)”.
Já segundo o presidente do Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Rio de Janeiro, o fim da obrigatoriedade do diploma para o exercício do jornalismo poderá comprometer a qualidade da informação levada ao público e que, o recurso proposto para excluir a necessidade da formação também acarretará prejuízos para os profissionais. Disse ele que o interesse é desmantelar as conquistas da classe e, com isso, reduzir os salários.
Num momento em que o país tem como seu mandatário um “Sem Canudo” e ganhando bem em várias fontes, não vejo porque reduzir salário daquele que quando tem, tem uma única fonte? E quanto a “ética” e teoria para dar ao profissional uma formação sólida, não é na faculdade que alguém vai aprender a ser um “cidadão”. Para toda e qualquer profissão, ética vem de berço. Teoria sem a experiência da redação de nada vai valer e formação sólida, está no homem.
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