segunda-feira, 2 de junho de 2008

A culpa foi do juiz


André Luiz poderia ter saído de camisa-de-força
se fosse expulso logo que pediu para sair




RECIFE – Se o juiz do jogo do Náutico contra o Botafogo tomasse a providência na hora certa, teria evitado toda aquela baderna aos 37 minutos do primeiro tempo de jogo, que resultou inclusive na detenção do jogador André Luiz e do presidente do Botafogo, Bebeto de Freitas. Quando André Luiz recebeu cartão amarelo por reclamação e que quase resultou em agressão do árbitro pelo jogador, o árbitro deveria mostrar imediatamente o cartão vermelho, mas ao relevar o fato e deixando o jogador permanecer em campo, permitiu aquela lambança toda.

Acho que se a atitude do árbitro, naquele momento do primeiro cartão, fosse de expulsão, não estaria errado e André Luiz poderia no máximo, ser levado para uma clínica psiquiátrica em vez de um distrito policial.

Agora, depois de tudo que aconteceu, o Náutico deve ser enquadrado nos artigos 211 (deixar de manter o local que tenha indicado para realização do evento com infra-estrutura necessária a assegurar plena garantia e segurança para sua realização), com pena de multa e interdição do local, e 213 (deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir desordens em sua praça de desporto), com risco de multa e perda de mando de campo, ambos do CBJD. Já o André Luís pode ser incurso no artigo 250 (atitude inconveniente), com punição de um a três jogos.

Para André Luiz, até agora, a pena de 25 salários ficou barata para quem destratou todos os torcedores, aqueles que compareceram ao estádio e também aqueles que estavam ligados na tv. E se vier a pegar o máximo de 3 jogos de suspensão, aí mesmo e que vai ficar quase de graça.

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